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O que é amparo assistencial ao idoso e ao deficiente?

A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante um benefício de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos têm os mesmos direitos. Para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é de que a renda familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. Esse cálculo considera o número de pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, o (a) companheiro(a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de idade e inválidos. O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento.

A pessoa com câncer tem direito ao amparo assistencial?

Sim, desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência descritos acima. Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra conseqüências de seqüelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente.

O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como o deficiente têm direito ao benefício. O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário.

Como fazer para conseguir o benefício?

Para solicitar o benefício, a pessoa deve fazer exame médico pericial no INSS e conseguir o Laudo Médico que comprove sua deficiência.

Também deverá encaminhar um requerimento à Agência da Previdência Social com a apresentação dos seguintes documentos:

1. Número de identificação do trabalhador – NIT, (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual / Doméstico / Facultativo / Trabalhador Rural;

2. Documento de Identificação do requerente (Carteira de Identidade e/ou Carteira de trabalho e Previdência Social);

3. Cadastro de Pessoa Física (CPF) se o requerente tiver este documento;

4. Certidão de Nascimento ou Casamento;

5. Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o requerente for viúvo(a);

6. Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;

7. Curatela, quando maior de idade e incapaz para a prática dos atos da vida civil;

8. Tutela, no caso de menores de idade filhos de pais falecidos ou desaparecidos.


Além da legislação presente neste site, você pode encontrar na página do Instituto Brasileiro de Controle do Câncer – IBCC (http://www.ibcc.org.br), a “Cartilha do Paciente”, de autoria da advogada Maria Cecília Mazzariol Volpe. Ou se quiser fazer o download dessa publicação, clique aqui. Há também a publicação “Direitos sociais da pessoa com câncer – Orientações aos pacientes”, © 2009 Ministério da Saúde, disponível em www.inca.gov.br ou aqui.

Amparo Assistencial

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